top of page

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
COOPEAVI 55 ANOS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.003484/2019

 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA
Endereço: FRANCISCO SCHWARTZ Número: 88 Bairro: CENTRO Município: SANTA MARIA DE JETIBA UF: ES
CEP:29645-000
CNPJ/MF nº: 27.942.085/0001-83

 

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso

 

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

 

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
05/07/2019 a 14/12/2019

 

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
05/07/2019 a 07/12/2019

 

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção intitulada Campanha “COOPEAVI 55 ANOS” realizada pela Cooperativa Agropecuária Centro Serrana
- COOPEAVI, com sede à Rua Francisco Schwartz, n.º 88, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-000,
inscrita no CNPJ de n.º 27.942.085/0001-83 e Inscrição Estadual de n.º 080.205.01-1 e por suas filiais, acontece no
período de 05/07/2019 à 07/12/2019. Esta é uma promoção exclusiva para produtores associados(as) à Coopeavi e
obedecerá aos seguintes critérios:
a) O cooperado que realizar sua compra de produtos agropecuários e/ou frangas no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), receberá um cupom para concorrer aos prêmios;
b) O cooperado que realizar duas compras de produtos agropecuários e/ou frangas que totalizem R$ 900,00
(novecentos reais), este receberá apenas um cupom e a diferença será descartada.
c) As compras de produtos agropecuários e/ou frangas realizadas abaixo de R$ 500,00 (quinhentos reais) não
darão direito a cupom e o valor a ser considerado não será cumulativo;
d) O cooperado que armazenar 50 sacas de café com a cooperativa terá direito a 01(um) cupom;
e) O cooperado que armazenar 90 sacas com a cooperativa, este receberá apenas um cupom e a diferença será
descartada.
f) Abaixo de 50 sacas armazenadas, o cooperado não terá direito a cupom e o valor a ser considerado não será
cumulativo;
g) O preenchimento do cupom será realizado através do cadastramento eletrônico com um número sequencial
impresso, nome completo do cooperado participante, CPF, endereço, data e a pergunta a ser respondia pelo
participante (cooperado da Coopeavi)

 

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“Qual Cooperativa agrega valor ao negócio do cooperado e completa 55 anos em 2019?”

 

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 14/12/2019 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/07/2019 07:00 a 07/12/2019 12:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rodovia Pedro Cola, km4,5 NÚMERO: s/n BAIRRO: Providência
MUNICÍPIO: Venda Nova do Imigrante UF: ES CEP: 293755-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Filial Coopeavi (Pronova)
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 FORD RANGER XLS 2.2 DIESEL 4X4, CAMBIO MANUAL, 122.026,21 122.026,21
ANO 2019/MODELO 2019, COR DISPONÍVEL

9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 122.026,21

 

10 - FORMA DE APURAÇÃO:
A apuração se realizará no dia 14/12/2019 às 17h (dezessete horas), durante a Cerimônia de entrega do Prêmio Pio Corteletti
de Café, que acontecerá na Sede da empresa Promotora, sito à Rua Francisco Schwartz, nº 88 – Centro – Santa Maria de
Jetibá-ES, CEP: 29.645-000 com livre acesso aos interessados. Todos os cupons serão colocados em uma urna centralizadora.
Desta urna será retirado, aleatoriamente, um cupom para eleger o ganhador. Após a verificação do cupom que estiver com a
resposta correta da pergunta “Qual Cooperativa agrega valor ao negócio do cooperado e completa 55 ano em 2019?” será
anunciado o nome do contemplado. A verificação do cupom será realizada pela comissão organizadora do evento, sendo esta
imparcial ao resultado.

 

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
a) Será validado apenas o cupom que estiver com a resposta correta.
b) Não poderão participar do Concurso (Sorteio) os colaboradores da empresa Promotora, membros da Diretoria Executiva,
Conselho de Administração, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal Efetivo, bem como suas agências de comunicação e
propaganda. No ato do sorteio a empresa Promotora terá em mãos o acesso ao sistema para checagem dos dados.

 

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado será divulgado no ato do sorteio e, caso o contemplado não esteja presente, será comunicado via telefonema ou
pessoalmente no prazo máximo de 10(dez) dias da apuração, através de um representante da empresa Promotora. Para o
público geral será informado através do site www.coopeavi.coop.br, página do Facebook, Instagran e jornal da empresa
Promotora (Coopenotícias).

 

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
a) No prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 5º, o
contemplado receberá o prêmio com retirada na sede da empresa promotora, sem qualquer ônus.As despesas com IPVA,
Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório, Emplacamento e demais despesas até a transferência do veículo ao seu contemplado
serão arcadas pela empresa promotora.

 

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
1 - O número do Certificado de Autorização emitido pela SECAP/ME, constará, obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em
todo material utilizado na divulgação da Promoção, bem como no cupom a ser utilizado na promoção e no Regulamento.
2 - Os produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas,
fumo e seus derivados não poderão participar desta promoção conforme veto do Art. 10º do Decreto nº 70.951/72.
3 - O Regulamento estará disponível para consulta de todos os interessados através do site www.coopeavi.coop.br e impresso
para consulta nas lojas físicas, filiais aderentes da Campanha.
4 - Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza a Empresa Promotora a utilizar sua
imagem, nome e/ou voz por um período máximo de 12 (doze) meses contados da data da apuração.
5 - O participante reconhece e aceita expressamente que a promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou
prejuízo oriundo a participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
6 - O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o sorteado e não poderá ser substituído ou
trocado por dinheiro ou por qualquer outro item não descrito neste plano de Operação.
7 - As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora e
persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME para apreciação e julgamento. As reclamações
devidamente fundamentadas poderão ser encaminhadas ao órgão local de defesa do consumidor.
8 - Conforme o At. 6º do Decreto n.º 70.951/72, caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 (cento e oitenta)
dias a contar da data de apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido
ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
9 - Fica desde já, eleito o Foro da Comarca referente ao domicilio do participante da promoção para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

 

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora-Geral de
Promoção Comercial, em 01/07/2019 às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código
verificador QWZ.RHI.KKC

bottom of page