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CONCURSO DE MICROLOTES DE CAFÉ

REGULAMENTO

Art. I – DOS OBJETIVOS

O Prêmio tem por objetivo identificar, incentivar e premiar os melhores cafés da espécie Coffea Arabica, e Coffea Canephora também chamados de cafés arábica e Conilon respectivamente, produzidos por associados Coopeavi em todo o Estado do Espírito Santo como forma mais eficaz de conquista de novos mercados e atender à crescente demanda por produto com qualidade superior.

Valorizar os melhores cafés através de um valor de compra diferenciado e a edição (única, especial, suprema, incrível) limitada de cafés torrados Pronova Coffee Stories, levando o nome dos produtores vencedores.

 

Art. II - DA HABILITAÇÃO E REQUISITOS DOS PARTICIPANTES

Estarão aptos a participar do Prêmio todos os produtores e produtoras de café Arabica e Conilon, associados à Coopeavi, ou esposas de Cooperado, proveniente de propriedades localizadas no Estado do Espírito Santo e Minas Gerais.

 

Serão aceitos os cafés:

- Preparados por via úmida, ou seja, descascados em cereja (Cereja Descascado) e/ou despolpados, processo de secagem ao sol ou fornalha de fogo indireto.

- Preparados de forma natural (via seca).

- Não serão admitidos cafés brunidos, chuvados, com mau cheiro, enfumaçados e fermentados. As amostras inscritas deverão ser de lotes homogêneos produzidos na propriedade / lavoura do produtor participante.

- Não serão aceitas inscrições de produtores/Produtoras associados que sejam funcionários da Coopeavi ou façam parte da Diretoria, conselhos de administração e fiscal, assim como seus cônjuges e filhos.

 

Art. III - DA QUANTIDADE DE LOTES POR PRODUTOR

Um mesmo produtor/produtora poderá inscrever-se com quantos lotes desejar, desde que devidamente identificados conforme as normas do presente regulamento, que caso aprovados, poderão concorrer ao prêmio.

Caso o produtor/produtora tenha mais de um lote classificado para a final, o mesmo deverá optar por apenas um lote para permanecer na etapa, descartando os demais – para cada tipo de café (Arabica e Conilon)

 

Art. IV - DO TAMANHO DOS LOTES

Cada lote inscrito por produtor deve possuir exclusivamente 1 saca beneficiada (60 kg líquidos).

 

Art. V - DE GRUPOS DE PRODUTORES (meeiros)

Não serão admitidos a formação de lotes em conjunto entre produtores, por se tratar de um concurso de micro lote de Origem Única.

 

Art. VI - DO PADRÃO DAS AMOSTRAS

Por se tratar de um concurso de micro lote de Origem Única Gourmet, serão estabelecidos os seguintes padrões de cafés:

 

ARÁBICA

PREPARO: CEREJA DESCASCADO OU DESPOLPADO OU SECAGEM NATURAL LAVADO

Nota 85 e acima na prova de xícara com base no protocolo internacional dos Robustas Finos desenvolvido pelo CQI – Coffee Quality Institute;

Grãos de peneira 15 e acima;

Cor: Característica da safra;

Aspecto: Uniforme;

Safra: 2016 / 2017;

Umidade: Máximo 12,5%.

 

CONILON

PREPARO: CEREJA DESCASCADO OU DESPOLPADO OU SECAGEM NATURAL LAVADO

Nota 85 e acima na prova de xícara com base no protocolo internacional dos Robustas Finos desenvolvido pelo CQI – Coffee Quality Institute;

Grãos de peneira 15 e acima;

Cor: Característica da safra;

 Aspecto: Uniforme;

Safra: 2016 / 2017;

Umidade: Máximo 12,5%.

 

Art. VII - DA ENTREGA DA AMOSTRA

A amostra representativa do lote participante deverá ser enviada para qualquer loja Coopeavi, ou pontos de compra de café, nas datas e prazos descritos nas normas deste regulamento. A amostra deve ser enviada lacrada e devidamente identificada, juntamente com a ficha de inscrição preenchida e assinada. Cada amostra deverá conter 3 kg.

As amostras uma vez recebidas nos pontos de coleta, serão codificadas e posteriormente descaracterizadas de aspectos como procedência, volume e nome do produtor para então serem submetidas à análise e classificação dos árbitros com total isenção e imparcialidade.

A inscrição definitiva se dará apenas com a comercialização, entrega e conferência do café até a data limite descrita no Art. VIII.

 

Art. VIII - DAS DATAS E PRAZOS

 

Inscrições e envios de amostras

19/06/2017 a 04/08/2017 (nos pontos de captaçãoe laboratórios de qualidade de café da Coopeavi)

Filiais: Matriz, Santa Teresa, Várzea Alegre, Itarana, Itaguaçu, Vila Valério, Afonso Claudio, Castelo, Venda Nova do Imigrante.

 

Divulgação da lista de produtores aptos a participarem do concurso

07/08/2017 (à noite)

 

Período de comercialização (entregues no armazém)

De 08/08/2017 a 15/08/2017.

Observação: O horário para Comercialização dos Lotes será de 9:00h às 11:30h e das 13:00h às 16:00h de Segunda a Sexta-Feira.

 

Evento de encerramento com a divulgação dos vencedores, entrega de certificados dos primeiros colocados

18/08/2017 – Sexta-Feira

Local: Semana Tecnológica do Agronegócio

 

Art. IX - DA COMISSÃO JULGADORA

A Comissão Julgadora será composta por no mínimo três profissionais, devidamente reconhecidos no mercado de cafés finos e especiais, que deverão ser aprovados por toda a comissão organizadora. A metodologia de prova será baseada no protocolo internacional dos Arabicas e Robustas Finos desenvolvido pelo CQI – Coffee Quality Institute.

 

Art. X - DA CLASSIFICAÇÃO

As amostras devidamente identificadas que atenderem aos requisitos observados no no Art.VI, serão provadas e ranqueadas entre si, através da nota atribuída pela Comissão Julgadora na prova de xícara.

 

Art. XI - DA PREPARAÇÃO DOS LOTES FINALISTAS

Os lotes de café classificados para participar do Prêmio deverão ser enviados diretamente pelos produtores associados para os Armazéns da Coopeavi até a data prevista no cronograma do presente regulamento, sendo que a nota fiscal referente ao lote deverá, obrigatoriamente, estar em nome do produtor inscrito. Os cafés deverão ser entregues preparados e devidamente ensacados em sacaria de estopa nova.

Os custos de frete ficarão a cargo do produtor.

Os lotes que por ventura apresentem discrepâncias em relação à amostra que descaracterizem a qualidade e quantidade avaliada serão desclassificados.

 

Art. XII - DOS VENCEDORES

Serão declarados vencedores, os três primeiros cafés que obtiverem as maiores notas na Avaliação Sensorial em ambas espécies.

Parágrafo Primeiro – A Avaliação Sensorial terá nota máxima de 100 pontos.

Parágrafo Segundo – No ato da inscrição junto ao regulamento, o produtor, ao assinar a ficha declara estar ciente sobre a forma que seu café será avaliado, assim como suas responsabilidades.

 

Art. XIII – VALOR POR SACA

A título de reconhecimento por qualidade, os Organizadores do Concurso Microlotes Origem Única – Single Orign Specialty Coffee (Arabica e Conilon), desde já se propõe a comprar os lotes finalistas no concurso, pagando por eles os seguintes valores:

 

ARÁBICA

1º R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) pelo lote inscrito (1 saca)

2º R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) pelo lote inscrito (1 saca)

3º R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) pelo lote inscrito (1 saca)

 

ARÁBICA - Cafés Especiais Femininos (Exclusivo para mulheres cooperadas ou esposas de cooperados)

1º R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) pelo lote inscrito (1 saca)

2º R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) pelo lote inscrito (1 saca)

3º R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) pelo lote inscrito (1 saca)

 

CONILON

1º R$ 1.000,00 (hum mil reais) pelo lote inscrito (1 saca)

2º R$ 900,00 (novecentos reais) pelo lote inscrito (1 saca)

3º R$ 800,00 (oitocentos reais) pelo lote inscrito (1 saca)

 

Art. XIV– PAGAMENTO DOS LOTES COMERCIALIZADOS

O prazo de pagamento dos lotes comercializados será de dez dias a partir da data da EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE VENDA.

O pagamento será através de depósito bancário, sendo que o produtor terá que apresentar o número da CONTA CORRENTE com o nome do titular da operação, no caso da CONTA CORRENTE CONJUNTA o Titular da Conta deverá ser o mesmo Titular da Operação. NÃO SERÁ ACEITO CONTA POUPANÇA.

 

Art. XV – DOS VENCEDORES DO CONCURSO

Serão considerados vencedores os três primeiros colocados de cada categoria recebendo o certificado e premiação descrita no Art. XIII.

 

Art. XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 A utilização do nome Concurso Microlotes Origem Única – Single Orign Specialty Coffee (Arabica e Conilon), para fins comerciais fica restrita à Coopeavi. A não observância da presente regra estará sujeita às sanções previstas em lei.

 

Art. XVII - DAS DECISÕES FINAIS

As decisões da Comissão Organizadora serão finais e irrecorríveis. Os participantes, ao assinarem a ficha de inscrição, aceitarão as condições deste regulamento.

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